SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ADESÃO DO RIO DE JANEIRO
CONVÊNIO ICMS Nº 44, de 12.05.2011
(DOU de 13.05.2011)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS nº 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 161ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 38/09, de 3 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira