ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR

CONVÊNIO ICMS Nº 41, de 19.04.2011
(DOU de 25.04.2011)

Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 160ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de abril de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte excluído das disposições do Convênio ICMS nº 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2011.