PMA - CAMPANHA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - ISENÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 105, de 30.09.2011
(DOU de 05.10.2011)
Concede isenção do ICMS nas saídas de arroz beneficiado destinadas à Companhia Nacional de Abastecimento e à União, dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 143ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul conceder isenção do ICMS as saídas de mercadorias destinados à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, cuja destinação será a doação à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA, nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011.
Cláusula segunda - Ficam isentas do ICMS as saídas em doação promovidas pela CONAB, recebidas com os benefícios previstos na cláusula primeira destinadas à União dentro do PMA.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2012.