ICMS
CALAMIDADES CLIMÁTICAS - ALTERAÇÕES

CONVÊNIO ICMS Nº 05, de 28.02.2011
(DOU de 01.03.2011)

Altera o Convênio ICMS nº 2/11, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 159ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de fevereiro de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, Resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 02/11, de 27 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta - Os benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e segunda deste convênio produzirão seus efeitos até 31 de julho de 2011.”.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.