UPC - JANEIRO A MARÇO/2012
DIVULGAÇÃO
COMUNICADO BACEN Nº 21.767, de 07.12.2011
(DOU de 09.12.2011)
Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3º do Decreto Nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei Nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei Nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2012 será de R$22,24 (vinte e dois reais e vinte e quatro centavos).
Júlio César Paranatinga Carneiro
Chefe
Substituto