SFH - OUTUBRO/2011
DIVULGAÇÃO
COMUNICADO BACEN Nº 21.545, de 30.09.2011
(DOU de 04.10.2011)
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de outubro de 2011.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução n° 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de outubro, é de 1,6783% a.a.(um inteiro e seis mil, setecentos e oitenta e três décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 13,8797% a.a.(treze inteiros e oito mil, setecentos e noventa e sete décimos de milésimo).
Túlio José Lenti Maciel
Chefe