PROAGRO
UTILIZAÇÃO DE NF E DANFE - ESCLARECIMENTOS
COMUNICADO BACEN Nº 21.411, de 25.08.2011
(DOU de 30.08.2011)
Presta esclarecimento sobre a utilização de Nota Fiscal e de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Com base nas disposições do item 16-1-3-”m” do Manual de Crédito Rural (MCR) e em decorrência de dúvidas suscitadas, esclarecemos que, para os efeitos das disposições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no MCR 16-1-9-”a”, 16-5-13-”c”, 16-5-14-”b” e 16-7-6-”b”, o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pode ser admitido como documento equivalente à Nota Fiscal.
2. A orientação contida neste Comunicado não dispensa a observância das demais disposições regulamentares em vigor.
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo