SFH - TAXA DE JUROS
DIVULGAÇÃO

COMUNICADO BACEN Nº 21.314, de 29.07.2011
(DOU de 02.08.2011)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/06, ambos relativos ao mês de agosto de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 1,6461% a.a.(um inteiro e seis mil, quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 13,8436% a.a.(treze inteiros e oito mil, quatrocentos e trinta e seis décimos de milésimo).

Túlio José Lenti Maciel
Chefe