UPC
JUNHO A SETEMBRO - DIVULGAÇÃO
COMUNICADO BACEN Nº 21.141, de 06.06.2011
(DOU de 07.06.2011)
Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2011.
Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2011 será de R$22,09 (vinte e dois reais e nove centavos).
Sérgio Odilon dos Anjos
Chefe