SFH
TAXA DE JUROS - DIVULGAÇÃO

COMUNICADO BACEN Nº 20.978, de 29.04.2011
(DOU de 03.05.2011)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de maio de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de maio, é de 0,9332% a.a. (nove mil, trezentos e trinta e dois décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 13,0452% a.a. (treze inteiros e quatrocentos e cinqüenta e dois décimos de milésimo).

Em 29 de abril de 2011.

Túlio José Lenti Maciel
Chefe