SFH
TAXA DE JUROS - DIVULGAÇÃO

COMUNICADO BACEN Nº 20.663, de 28.02.2011
(DOU de 02.03.2011)

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409/06, ambos relativos ao mês de março de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409/06, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177/91, com a redação dada pelo art. 1º da MP 321/06, para vigência no mês de março, é de 0,938% a.a. (novecentos e trinta e oito milésimos);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 13,0506% a.a. (treze inteiros e quinhentos e seis décimos de milésimo).

Altamir Lopes
Chefe