AGÊNCIA DE TURISMO
CÂMBIO - DISPOSIÇÕES
COMUNICADO BACEN Nº 20.619, de 17.02.2011
(DOU de 18.02.2011)
Divulga suspensão do cancelamento de autorização de agência de turismo para operar em câmbio em virtude de liminar concedida pela Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal.
Tendo em vista a concessão de medida liminar no Mandado de Segurança 0010396-70.2011.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, informo que fica suspenso o cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio detida pela agência de turismo Safira Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 80.592.900/0001-04, que seria efetuado no dia 19.2.11, conforme divulgado por meio do comunicado 20.566, ficando tal autorização mantida até decisão posterior quanto ao tema.
Luiz Edson Feltrin
Chefe
Diretoria de Política Econômica
Departamento Econômico