MD
SALDO DIFERE DA CONTA - DISPOSIÇÕES

COMUNICADO BACEN Nº 20.522, de 20.01.2011
(DOU de 24.01.2011)

Comunica alteração da crítica "MD - Saldo Difere da Conta 4.9.8.93.20-9".

Comunicamos a todas as Administradoras de Consórcio, cujas demonstrações financeiras estejam sujeitas às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), que a crítica "MD - Saldo Difere da Conta 4.9.8.93.20-9" fica alterada para "MD - Somatório Difere da Conta 4.9.8.93.20-9", conforme abaixo descrito:

Tipo: MD - Somatório Difere da Conta 4.9.8.93.20-9 Causas: I) válida apenas para o documento 4010 das Administradoras de Consórcio;

II) o somatório do saldo das contas 1.8.7.96.00-7 Bens Retomados Após Encerramento e 1.8.7.95.00-8 Valores Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial diverge do saldo da conta 4.9.8.93.20-9 Recursos Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial. Ação: Substituir documento.

2. Essa informação encontra-se disponibilizada no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http:// www.BCB.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.

3. Ressaltamos que os documentos em desacordo com tais requisitos receberão o status de "com erro", quando do seu processamento.

Sidnei Correa Marques
Chefe

José Antonio Eirado Neto
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação