INVESTIGAÇÃO DE DUMPING
AÇO INOXIDÁVEL PARA COCÇÃO - PRORROGAÇÃO
CIRCULAR SECEX Nº 65, de 08.12.2011
(DOU de 09.12.2011)
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52000.017358/2010-55, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 22 de dezembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de recipientes de aço inoxidável para cocção, comumente classificadas no item 7323.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX no 60, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de dezembro de 2010.
Tatiana Lacerda Prazeres