EXPORTAÇÕES
SAL GROSSO - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR SECEX Nº 07, de 21.02.2011
(DOU de 23.02.2011)
Prorroga por até seis meses, a partir de 11 de março de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, da República do Chile, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de que trata a Circular SECEX nº 7, de 11 de março de 2010.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, especialmente o previsto nos arts. 3º e 39, e tendo em vista o constante no Processo MDIC/SECEX 52100.006293/2009-51, decide prorrogar por até seis meses, a partir de 11 de março de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República do Chile, de que trata a Circular SECEX nº 7, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 12 de março de 2010.
Tatiana Lacerda Prazeres