BANCO CENTRAL DO BRASIL - UNICAD
REGISTRO E ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

CIRCULAR DESIG Nº 3.521, de 20.09.2011
(DOU de 21.09.2011)

Dispõe sobre o registro de responsável pelo envio de informações ao Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad).

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto na Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a registrar e a manter atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil (Unicad), os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do diretor responsável pelo fornecimento:

I - do Demonstrativo do Risco de Liquidez (DRL), tratado na Circular nº 3.393, de 3 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.374, de 30 de janeiro de 2009;

II - do Demonstrativo de Risco de Mercado (DRM), tratado na Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, e na Carta Circular nº 3.376, de 9 de fevereiro de 2009;

III - do Demonstrativo Diário de Acompanhamento das Parcelas de Requerimento de Capital (DDR), tratado na Circular n° 3.399, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.331, de 23 de julho de 2008;

IV - do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), tratado na Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e na Carta Circular nº 3.471, de 11 de novembro de 2010;

V - dos documentos relativos ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), tratado na Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, e na Carta Circular nº 3.517, de 27 de julho de 2011;

VI - de informações previstas em normas legais e regulamentares, na forma do disposto na Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, e na Carta Circular nº 3.464, de 6 de agosto de 2010;

VII - de informações acerca da supervisão e do cumprimento das normas e procedimentos de contabilidade e de auditoria previstos na regulamentação em vigor, tratado no art. 5º do Regulamento anexo à Resolução nº 3.198, de 27 de maio de 2004, no art. 5º do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, no art. 27 da Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, e no art. 11 da Circular nº 3.467, de 14 de setembro de 2009.

Art. 2º - Devem também ser registrados no Unicad os dados cadastrais, inclusive o endereço eletrônico, do empregado apto a responder a eventuais questionamentos relativos aos itens do artigo anterior, bem como sobre os documentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Art. 3º - Dúvidas acerca do disposto nesta Carta Circular devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: unicad@bcb. gov. br.

Art. 4º - Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Lucio Rodrigues Capelletto