AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAIS OPERACIONAIS - DIVULGAÇÃO

CIRCULAR CEF Nº 555, de 09.09.2011
(DOU de 12.09.2011)

Divulga Versão Atualizada de Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 291, de 30.06.98, 299 de 26.08.98, 312 de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 529, de 03.05.07, 534 de 11.07.07 e 535 e 537, de 01.08.07, 542 e 543, de 30.10.07, 554, de 20.12.07, 564, de 11.06.08, 575, de 30.10.08,593, de 24.03.09, 594, de 16.04.09 e 604, de 01.10.09, 653, de 02.02.11, 659, de 15.06.11 e 666, de 23.08.2011, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 37, 38, 39, de 27.08.07 e 58, de 04.12.2007, 34, de 30.06.08, 16, de 15.04.09, 30, de 01.07.09, 38 de 14.08.09, 49, de 27.10.09, 51 e 52, de 27.10.09, e 68 de 21.12.09, 09, de 08.02.10, 17, de 15.04.10, 01, de 20.01.2011, 05, de 31.01.2011, 30, de 14.07.2011, 32, de 21.07.2011, das Portarias Interministeriais nºs 395, de 26.08.2011 e 409, de 31.08.2011 e das Portarias do Ministério das Cidades nºs 363, de 11.08.2011 e 406, de 02.09.2011, das Leis nºs 11.977, de 07.07.09 e 12.424, de 16.06.2011, e dos Decretos nºs 6.820, de 13.04.09 e 7.499, de 16.06.2011,

RESOLVE:

1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual;

1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações;

1.3 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Pró-Cotista.

2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativa, Apoio à Produção de Habitações e Programa Pró-Cotista, no período de 03.03.2011 e 08.09.2011, com destaque em negrito no texto.

3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA no- 543, de 03.03.2011 e nº 544, de 28.03.2011.

Fabio Ferreira Cleto
Vice-Presidente