AGENTE OPERADOR DO FGTS
MANUAIS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 553, de 18.07.2011
(DOU de 21.07.2011)
Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14.12.04e 649, de 14.12.10, e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,
RESOLVE:
1 Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securizadoras e demais Agentes interessados na oferta ao FGTS de CRI lastreados em créditos imobiliários enquadrados no âmbito do SFH:
1.1 Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
2 A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, no período de 04.02.2011 a 18.07.2011,com destaque em negrito no texto.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolhera opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular CAIXA nº 538, de 25.01.2011.
Fabio Ferreira Cleto
Vice-Presidente