FGTS
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 540, de 10.02.2011
(DOU de 14.02.2011)
Divulga novas versões de manuais operacionais do agente operador do FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS números 082, de 19.11.92, 180, de 05.06.95, 288, de 30.06.98, 387, de 27.05.02, 411, de 26.11.02, 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 469, de 08.03.05, 476, de 31.05.05, 491, de 14.12.05, 526, 529, de 03.05.2007, 535, de 01.08.07 e 567, 25.06.08, 612, de 27.10.09, 632, de 04.05.10 e 647 de 14.12.10, das Instruções Normativas do MCIDADES nºs 31, de 21.06.06, 34, de 30.06.08, 08, de 26.03.09, 30, de 01.07.09, 068, de 21.12.09, 22, de 10.05.10, 34, de 17.06.10, 46, de 29.07.10, 78, de 23.11.10, 80, de 10.12.10, 83 e 86, 23.12.10, 02, de 20.01.11, 03, de 28.01.11, 04, de 31.01.11 e Lei 11.977, de 07.07.09, suas alterações e aditamentos, e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,
RESOLVE:
1 Divulgar versões atualizadas dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:
1.1 Manual de Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes;
1.2 Manual de Fomento - Pró-Moradia;
1.3 Manual de Fomento - Pró-Transporte;
1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - Setor Público, Privado e SPE.
2 As versões dos Manuais, ora divulgadas, consolidam as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais dos Programas Pró-Moradia, Pró -Transporte e Saneamento para Todos, bem como nos procedimentos para Credenciamento, Cadastramento e Habilitação de Agentes, no período de 06.08.10 a 08.02.11, com destaque em negrito no texto.
2.1 Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Circulares CAIXA nºs 495, de 25.11.09, 523, de 12.08.10, e 530, de 19.10.10.
Joaquim Lima de Oliveira
Vice- Presidente