FGTS
MANUAL OPERACIONAL - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CEF Nº 538, de 25.01.2011
(DOU de 27.01.2011)
Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente Operador do FGTS e revoga a Circular Caixa nº 520, de 20 de julho de 2010.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nºs 460, de 14.12.04, 537, de 01.08.07, 649, de 14.12.10 e Portaria da Controladoria Geral da União nº 516, de 15.03.10,
RESOLVE:
1. Divulgar versão atualizada do Manual abaixo relacionado, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelas Securizadoras e demais Agentes interessados na aquisição de CRI lastreados com recursos do FGTS:
1.1. Manual de Fomento Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI.
2. A versão do Manual, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais para Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, no período de 21.07.10 a 19.01.11, com destaque em negrito no texto.
2.1. Esse Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e das Regionais de Sustentação ao Negócio Administrar FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da Caixa, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento.
3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular Caixa nº 520, de 20.07.10.
Roberto Derziê de Sant’anna
Vice- Presidente em Exercício