PAGAMENTO DE FATURAS - CARTÃO DE CRÉDITO – CONSIGNAÇÃO EM FOLHA

CIRCULAR BACEN Nº 3.549, de 18.07.2011
(DOU De 19.07.2011)

Altera a Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, e a Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, para dispor sobre assuntos relativos a contratos de cartão de crédito que prevejam pagamento das faturas por meio de consignação em folha.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 13 de julho de 2011, com base no art. 10, incisos VI e IX, e art. 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Circular nº 3.512, de 25 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ....................................................................................

§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos cartões de crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.

§ 2º - As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que emitam cartão de crédito devem divulgar aos seus clientes, a partir de 1º de março de 2011, o cronograma de pagamentos mínimos de que trata o caput."
(NR)

Art. 2º - A Circular nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 15-B:

"Art. 15-B - Deve ser aplicado FPR de 150% (cento e cinqüenta por cento) às exposições relativas a operações de crédito para o financiamento de dívida vinculada a cartão de crédito com previsão de pagamento da fatura por meio de consignação em folha de pagamento, cujo contrato estabeleça condições que não assegurem a liquidação da dívida em prazo de até 36 meses mediante descontos consignados." (NR)

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro