REGULAMENTO DO SISBACEN
ALTERAÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.546, de 04.07.2011
(DOU de 05.07.2011)

Altera o Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen) divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 15 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN

1. O ressarcimento por utilização dos recursos computacionais do Banco Central será realizado, mediante a utilização dos seguintes valores:

a) valor por “megabyte” trafegado nas redes que exceder a 5 (cinco) e até 800 (oitocentos) “megabytes” mensais: R$112,00 (cento e doze reais); e

b) valor por “megabyte” trafegado nas redes que exceder a 800 (oitocentos) “megabytes” mensal: R$160,00 (cento e sessenta reais).

2. O usuário especial permanece isento do ressarcimento pelo “megabyte” trafegado com o Banco Central do Brasil.

3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de homologação, que serve para testes dos vários sistemas, quando o teste for de iniciativa do Banco Central do Brasil.

4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) quando realizada por meio de página web: R$1,30 (um real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500 (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;

b) quando utilizado o web service: R$0,13 (treze centavos de real) por consulta; e

c) quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000 (cinquenta mil) efetivadas no mês.

5. O ressarcimento pelo registro e consultas de operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a utilização dos seguintes valores:

a) registro de evento de câmbio: R$1,00 (um real), sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados no mês;

b) consulta ao desempenho do exportador: R$6,00 (seis reais);

c) incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 (dez centavos de real) por contrato; e

d) consulta geral:

Resposta por mensagem: R$3,00 (três reais)

Resposta por arquivo: R$3,00 (três reais) + custo do arquivo em bytes.” (NR)

Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor em 3 de outubro de 2011.

Art. 3º - Fica revogada, a partir de 3 de outubro de 2011, a Circular nº 3.475, de 11 de dezembro de 2009.

Altamir Lopes
Diretor