RMCCI
ALTERAÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.545, de 04.07.2011
(DOU de 05.07.2011)

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), e dá outras providências.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 15 de junho de 2011, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 3º da Resolução nº 2.441, de 12 de novembro de 1997, tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, e no art. 1º, parágrafo único, inciso V, da Circular nº 3.424, de 12 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - As disposições abaixo enumeradas do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, passam a vigorar com a redação constante das folhas anexas a esta Circular:

I - Título 1:

a) índice;

b) capítulo 1;

c) capítulo 2;

d) capítulo 3:

1. seção 1;

2. seção 2, subseção 1;

3. seção 4;

4. seção 6;

e) capítulo 4: seção 1;

f) capítulo 5: seções 1 e 2;

g) capítulo 6;

h) capítulo 8:

1. seção 1;

2. seção 2, subseções 1, 3, 22 e 24;

3. seção 4;

i) capítulo 9: seção 1;

j) capítulo 10: seção 1;

k) capítulo 11: seção 9;

l) capítulo 11: seção 10, subseções 2, 3 e 4;

m) capítulo 12: seção 4;

n) capítulo 14: seções 6 e 8;

o) capítulo 15;

p) anexos 1, 12, 13 e 14;

II - Título 3: capítulo 3, seção 2, subseção 2.

Art. 2º - As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, podem, observados os procedimentos de credenciamento, trafegar informações na Rede do Sistema Financeiro Nacional.

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor em 3 de outubro de 2011.

Art. 4º - Ficam revogados:

I - A subseção 2 da seção 2 do capítulo 3 do título 1, bem como os anexos 2, 3, 4 e 11 do título 1 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005;

II - Os incisos II e VII do art. 3º da Circular nº 2.782, de 12 de novembro de 1997.

Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Fiscalização

NOTA - Anexo publicado no DOU de 05.07.2011.