AQUISIÇÃO DE ATIVOS
RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.542, de 24.06.2011
(DOU de 27.06.2011)
Altera a Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, prorrogando o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
§ 1º (...)
II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de dezembro de 2011.
(...)" (NR)
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o art. 4º da Circular nº 3.513, de 3 de dezembro de 2010.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária