AQUISIÇÃO DE ATIVOS
RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO - DISPOSIÇÕES

CIRCULAR BACEN Nº 3.542, de 24.06.2011
(DOU de 27.06.2011)

Altera a Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, prorrogando o prazo para a aquisição de ativos e a realização de depósitos interfinanceiros passíveis de dedução de recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

RESOLVE:

Art. 1º - O inciso II do § 1º do art. 3º da Circular nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

§ 1º (...)

II - podem ser objeto de dedução somente as aquisições e os depósitos interfinanceiros realizados até 30 de dezembro de 2011.

(...)" (NR)

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o art. 4º da Circular nº 3.513, de 3 de dezembro de 2010.

Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária