OPERAÇÕES DE CRÉDITO
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS - DISPOSIÇÕES
CIRCULAR BACEN Nº 3.522, de 14.01.2011
(DOU de 17.01.2011)
Veda às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.
A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 12 de janeiro de 2011, com base nos arts. 10, inciso VI, e 18, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECIDIU:
Art. 1º - Fica vedada às instituições financeiras, na prestação de serviços e na contratação de operações, a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam ou restrinjam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições, inclusive aquelas com consignação em folha de pagamento.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Awazu Pereira da Silva
Diretor