COPA DO MUNDO FIFA 2014 - HABILITAÇÃO DE EVENTOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 11, de 19.08.2011
(DOU de 22.08.2011)

Dispõe sobre a habilitação dos Eventos a se realizarem nos meses de julho e agosto de 2011 relacionados com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014, e das pessoas jurídicas a eles relacionadas para efeito de fruição dos benefícios de que trata Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 1173, de 22 de julho de 2011,

DECLARA:

Art. 1º - Fica habilitado o Evento "Sorteio Preliminar (Preliminary Draw)" realizado em 30 de julho de 2011 na Marina da Glória (Avenida Infante Dom Henrique, s/n, Glória, CEP 20.021-140, Rio de Janeiro) para sorteio que definiu os confrontos das eliminatórias para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º - Ficam habilitadas as pessoas jurídicas abaixo relacionadas nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1.173, de 2011, para efeito de fruição dos benefícios de que trata Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2011, relativamente às operações realizadas nos meses de julho e agosto e relacionadas com o Evento de que trata o art. 1º:

Nome
CNPJ ou CPF do Responsável
Fedération Internationale de Football Association Fifa
10.454.133/0001-91
Fifa World Cup Brazil Assessoria Ltda
806.255.847/91
FWC 2014 Assessoria Ltda
12.595.637/0001-57
Match Serviços de Eventos Ltda
10.696.657/0001-99

Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 22 de julho de 2011.

Carlos Alberto Freitas Barreto