REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS
EXCLUSÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 03, de 25.03.2011
(DOU de 28.03.2011)
Exclui o regime de holding company de 1929, de Luxemburgo, da relação de regimes fiscais privilegiados prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, tendo em vista sua extinção e o término de seu período de transição estabelecidos pela legislação daquele país.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.045, de 23 de junho de 2010, declara:
Art. 1º - Fica revogado o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010, tendo em vista a extinção do regime de holding company, de 1929, e o término de seu período de transição, comprovados pelo Governo de Luxemburgo em pedido de revisão de seu enquadramento como país detentor de regime fiscal privilegiado.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Freitas Barreto