TIPI
ADEQUAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÕES NA NCM

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 01, de 06.01.2011
(DOU de 07.01.2011)

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e na Resolução Camex no 84, de 8 de dezembro de 2010, declara:

Art. 1º  - A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo I, mantida a alíquota vigente.

Art. 2º  - Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes do Anexo II, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 3º  - Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do produto do código de classificação constante do Anexo III, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.

Art. 4º  - Ficam suprimidos da Tipi os códigos 8409.99.90 e 8409.99.90 Ex 01.

Art. 5º  - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Carlos Alberto Freitas Barreto

ANEXO I

NCM

DESCRIÇÃO

8473.30.43

Placas de micro processamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor

ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8409.99.9

Outras

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200mm

5

8409.99.99

Outras

5

ANEXO III

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

8409.99.99

Ex 01 - Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP

4