SISTEMA E-DMOV
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COTEC Nº 01, de 21.01.2011
(DOU de 24.01.2011)

Dispõe sobre o cadastramento de usuários externos no Sistema e-Dmov.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 8 de novembro de 2010,

DECLARA:

Art. 1º - O cadastramento dos usuários externos para fins de acesso ao Sistema e-Dmov observará o disposto neste Ato Declaratório Executivo (ADE), sem prejuízo do cumprimento das demais obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB no 1.082, de 08de novembro de 2010.

Art. 2º - A documentação para cadastramento do responsável e do representante legal no Sistema E-DMOV poderá ser apresentada em qualquer unidade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

§ 1º - O cadastramento será realizado na unidade aduaneira onde foram apresentados os documentos instrutivos, constituídos pelo "Formulário de Cadastramento Inicial e Atualização de Responsáveis e Representantes Legais", constante do anexo II da Portaria SRF nº 885, de 23 de maio de 2003, e pela cópia autenticada do documento de identificação do usuário.

§ 2º - O cadastramento dos responsáveis legais e representantes dos usuários externos no Sistema E-DMOV no respectivo perfil obedecerá aos procedimentos de segurança estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003.

§ 3º - A apresentação dos documentos previstos no § 1º deste artigo e o cumprimento dos arts. 3º e 4º deste ADE tem os mesmos efeitos da execução dos passos 2, 3, 4 e 5 dos procedimentos para cadastramento inicial e atualização de responsáveis e representantes legais, com acesso via certificação digital, previstos no Anexo I da Portaria SRF nº 885, de 2003.

Art. 3º - Para efeitos dos procedimentos e requisitos estabelecidos na Portaria SRF nº 885, de 2003, considera-se representante legal a pessoa física que conste como procuradora do usuário externo mediante procuração eletrônica específica para acesso ao Sistema E-DMOV.

§ 1º - Entende-se por usuário externo o responsável legal ou representante de empresas de transportes de valores, de empresas transportadoras internacionais, de instituições que atuam com câmbio no país ou que realizam operações de importação e exportação de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, servidores do Departamento da Polícia Federal e servidores do Banco Central do Brasil, conforme disposto na Portaria COANA nº 29, de 09 de dezembro de 2010.

Art. 4º - Os servidores da RFB em exercício na repartição aduaneira, responsáveis pelo credenciamento, certificarão as informações prestadas pelo usuário externo através do Cadastro CNPJ e do perfil "consulta" ao Sistema procuração eletrônica - Sistema PROCRFB-P.

Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Cruvinel