CONVÊNIOS ICMS
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 17, de 08.12.2011
(DOU de 09.12.2011)

Ratifica os Convênios ICMS 113/11 e 114/11, 115/11 de 22 de Novembro de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 168ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de novembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2011:

Convênio ICMS 113/11 - Altera o Convênio ICMS 158/94, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas operações que especifica;

Convênio ICMS 114/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 115/11 - Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas pela campanha ACRE SOLIDÁRIO 2011.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira