ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 16, de 16.11.2011
(DOU de 17.11.2011)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 109/11, 110/11, 111/11 e 112/11 de 25 de outubro de 2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011:
Convênio ICMS nº 109/11 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS;
Convênio ICMS nº 110/11 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Pernambuco e do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 85/2011, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
Convênio ICMS nº 111/11 - Altera o Convênio 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 112/11 - Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários, relativo ao ICM e ao ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.
Manuel Dos Anjos Marques Teixeira