CONVÊNIO ICMS Nº 83/2011
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 14, de 27.09.2011
(DOU de 28.09.2011)

Ratifica o Convênio ICMS n° 83/11, de 8 de setembro de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 165ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 8 de setembro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2011:

Convênio ICMS n° 83/11 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira