CONVÊNIOS Nºs 42 e 44/2011
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 09, de 31.05.2011
(DOU de 01.06.2011)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 42/11 e 44/11 de 12 de maio de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 161ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 12 de maio de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2011:

Convênio ICMS nº 42/11 - Altera o Convênio ICMS nº 03/11, que autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais, previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionado com o ICMS;

Convênio ICMS nº 44/11 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS nº 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à Internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira