CONVÊNIO ICMS Nº 41/2011
RATIFICAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 08, de 11.05.2011
(DOU de 12.05.2011)
Ratifica o Convênio ICMS nº 41/11 de 11 de maio de 2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 160ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 19 de abril de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2011:
Convênio ICMS nº 41/11 - Exclui o Estado do Rio Grande do Norte do Convênio ICMS nº 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira