CONVÊNIOS ICMS Nºs 04 e 05/2011
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 05, de 17.03.2011
(DOU de 18.03.2011)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 04/11 e 05/11 de 28 de fevereiro de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 159ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de fevereiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de março de 2011:

Convênio ICMS nº 04/11 - Dispõe sobre a concessão, pelo Estado de Pernambuco, de isenção do ICMS na importação de equipamento para fragmentação de cédulas, efetuada pelo Banco Central do Brasil;

Convênio ICMS nº 05/11 - Altera o Convênio ICMS nº 02/11, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Vale do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Manuel Dos Anjos Marques Teixeira