ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 04, de 15.02.2011
(DOU de 16.02.2011)

Ratifica os Convênios ICMS nº 02/11 e nº 03/11 de 27 de janeiro de 2011.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 158ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 27 de janeiro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011:

CONVÊNIO ICMS Nº 02/11 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar as doações de mercadorias para socorro e atendimento às vítimas das calamidades climáticas recentemente ocorridas nos Municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, Sumidouro, São José do Rio Preto e Teresópolis, do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS Nº 03/11 - Autoriza os Estados de Goiás e da Paraíba a dispensarem ou reduzirem juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS. 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira