ICMS – RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONFAZ Nº 03, de 03.02.2011
(DOU de 04.02.2011)
Ratifica o Convênio ICMS 01/11 de 17 de janeiro de 2011.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 157ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2011, e publicado no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011:
Convênio ICMS 01/11 - Altera o Convênio ICMS 11/09 que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA