SICOBE - OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 25, de 25.08.2011
(DOU de 26.08.2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de setembro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Biriba Indústria de Bebidas Ltda |
02.132.820/0001-62 |
Pelotas |
RS |
Ind e Com de Bebidas Valle Ltda |
75.119.594/0001-53 |
Quatiguá |
PR |
Indústria de Bebidas Aliança Ltda |
43.526.508/0001-30 |
Analândia |
SP |
Indústria de Bebidas Celina Ltda |
08.929.429/0001-70 |
Vera Cruz |
RS |
KBF Refrigerantes Ltda |
10.746.426/0001-42 |
Governador Valadares |
MG |
Minalba Alimentos e Bebidas Ltda |
54.505.052/0002-20 |
Campos do Jordão |
SP |
Refrigerantes Juiz de Fora Ltda |
04.367.142/0001-42 |
Juiz de Fora |
MG |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer