SICOBE - OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 16, de 26.07.2011
(DOU de 27.07.2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,
DECLARA:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Bebidas Leonardo Sell Ltda |
02.295.941/0001-25 |
Rancho Queimado |
SC |
Companhia Brasileira de Bebidas Premium |
09.325.874/0001-93 |
Pindoretama |
CE |
Distribuidora de Bebidas F Antonio Chiamulera Ltda |
90.586.405/0001-46 |
Lajeado |
RS |
Femar Ind. e Com. de Bebidas Ltda |
05.778.252/0001-60 |
Ariquemes |
RO |
Indústria e Comércio de Bebidas Planalto Médio Ltda |
04.627.355/0001-66 |
Passo Fundo |
RS |
Indústria e Comércio de Bebidas Spricigo Ltda |
03.239.291/0001-63 |
Lauro Muller |
SC |
MMFA Bebidas Ltda |
07.524.675/0001-89 |
Cupira |
PE |
West Paraná Indústria de Bebidas Ltda |
03.923.876/0001-06 |
Santa Tereza do Oeste |
PR |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ricardo de Souza Moreira