SICOBE - OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 16, de 26.07.2011
(DOU de 27.07.2011)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de agosto de 2011.

Nome Empresarial
CNPJ
Cidade
UF
Bebidas Leonardo Sell Ltda
02.295.941/0001-25
Rancho Queimado
SC
Companhia Brasileira de Bebidas Premium
09.325.874/0001-93
Pindoretama
CE
Distribuidora de Bebidas F Antonio Chiamulera Ltda
90.586.405/0001-46
Lajeado
RS
Femar Ind. e Com. de Bebidas Ltda
05.778.252/0001-60
Ariquemes
RO
Indústria e Comércio de Bebidas Planalto Médio Ltda
04.627.355/0001-66
Passo Fundo
RS
Indústria e Comércio de Bebidas Spricigo Ltda
03.239.291/0001-63
Lauro Muller
SC
MMFA Bebidas Ltda
07.524.675/0001-89
Cupira
PE
West Paraná Indústria de Bebidas Ltda
03.923.876/0001-06
Santa Tereza do Oeste
PR

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Ricardo de Souza Moreira