SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 06, de 29.03.2011
(DOU de 30.03.2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Fica o estabelecimento industrial envasador de bebidas, abaixo identificado, obrigado à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) a partir de 25 de abril de 2011, considerando ter sido caracterizada ocorrência descrita no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Worldbev Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
46.923.090/0001-93 |
Capivari |
SP |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer