SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 03, de 25.02.2011
(DOU de 01.03.2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ |
CIDADE |
UF |
Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda |
80.936.685/0001-11 |
Braço do Norte |
SC |
Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda |
11.515.056/0002-86 |
Queimados |
RJ |
Frutty Refrigerantes Ltda |
25.376.211/0001-54 |
São Gonçalo do Sapucaí |
MG |
Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda |
13.132.333/0001-16 |
Inajá |
PE |
Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda |
08.146.691/0001-48 |
Rio de Janeiro |
RJ |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer