SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 03, de 25.02.2011
(DOU de 01.03.2011)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de março de 2011.

NOME EMPRESARIAL

CNPJ

CIDADE

UF

Água da Serra Industrial de Bebidas Ltda

80.936.685/0001-11

Braço do Norte

SC

Ajebras Indústria e Comércio de Bebidas Ltda

11.515.056/0002-86

Queimados

RJ

Frutty Refrigerantes Ltda

25.376.211/0001-54

São Gonçalo do Sapucaí

MG

Indústria de Refrigerantes Hiran Ltda

13.132.333/0001-16

Inajá

PE

Viton 44 Indústria, Comércio e Exportação de Alimentos Ltda

08.146.691/0001-48

Rio de Janeiro

RJ

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Antonio Zomer