SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 01, de 28.01.2011
(DOU de 01.02.2011)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:

Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Ambev Brasil Bebidas Ltda

73.082.158/0063-24

São Luís

MA

Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí Ltda

12.620.998/0001-06

Teresina

PI

Art. 2º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Nome Empresarial

CNPJ

Cidade

UF

Fratelli Vita Bebidas S.A.

73.626.293/0024-87

São Luís

MA

Mercury Bebidas Ltda

03.376.517/0001-78

Teresina

PI

Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Antonio Zomer