SICOBE
OBRIGATORIEDADE - DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 01, de 28.01.2011
(DOU de 01.02.2011)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Ambev Brasil Bebidas Ltda |
73.082.158/0063-24 |
São Luís |
MA |
Mais Sabor Indústria e Comércio de Bebidas do Piauí Ltda |
12.620.998/0001-06 |
Teresina |
PI |
Art. 2º - Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, desobrigados da utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Nome Empresarial |
CNPJ |
Cidade |
UF |
Fratelli Vita Bebidas S.A. |
73.626.293/0024-87 |
São Luís |
MA |
Mercury Bebidas Ltda |
03.376.517/0001-78 |
Teresina |
PI |
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Antonio Zomer