AGENDA TRIBUTÁRIA
JANEIRO DE 2011

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 96, de 28.12.2010
(DOU de 29.12.2010)

Divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

DECLARA:

Art. 1º - Os vencimentos dos prazos para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos por esse órgão, definidas em legislação específica, no mês de janeiro de 2011, são os constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).

§ 1º - Em caso de feriados estaduais e municipais, os vencimentos constantes do Anexo Único a este ADE deverão ser antecipados ou prorrogados de acordo com a legislação de regência.

§ 2º - O pagamento referido no caput deverá ser efetuado por meio de:

I - Guia da Previdência Social (GPS), no caso das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas, por lei, a terceiros; ou

II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no caso dos demais tributos administrados pela RFB.

§ 3º - A Agenda Tributária será disponibilizada na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - As referências a "Entidades financeiras e equiparadas", contidas nas discriminações da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, dizem respeito às pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 3º - Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica em atividade no ano do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar:

I - o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon Mensal) até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

II - a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) até o 15º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do evento;

III - a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o último dia útil:

a) do mês de junho, para eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio do respectivo ano-calendário; ou do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de junho a 31 de dezembro;

IV - o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) até o último dia útil:

a) do mês de março, para eventos ocorridos no mês de janeiro do respectivo ano- calendário; ou

b) do mês subseqüente ao do evento, para eventos ocorridos no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de apresentação da DIPJ, da DCTF Mensal e do Dacon Mensal, na forma prevista no caput, não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.

Art. 4º - Ocorrendo evento de extinção, incorporação, fusão ou cisão de pessoa jurídica que permanecer inativa durante o período de 1º de janeiro até a data do evento, a pessoa jurídica extinta, incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 5º - No caso de extinção, decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), relativa ao respectivo ano-calendário, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento.

Parágrafo único. A Dirf, de que trata o caput, deverá ser entregue até o último dia útil do mês de março quando o evento ocorrer no mês de janeiro do respectivo ano- calendário.

Art. 6º - Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio, a Dirf de fonte pagadora pessoa física, relativa ao respectivo ano-calendário, deverá ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País, em caráter permanente; e

b) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da Dirf relativa ao ano-calendário.

Art. 7º - A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao:

I - da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano- calendário subseqüente ao da decisão judicial;

II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha;

III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano- calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

Art. 8º - A Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil, deverá ser apresentada:

I - no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos- calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;

II - no ano-calendário da caracterização da condição de nãoresidente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da caracterização.

Parágrafo único. A pessoa física residente no Brasil que se retire do território nacional deverá apresentar também a Comunicação de Saída Definitiva do País:

I - a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se esta ocorreu em caráter permanente; ou

II - a partir da data da caracterização da condição de nãoresidente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, se a saída ocorreu em caráter temporário.

Art. 9º - No caso de incorporação, fusão, cisão parcial ou total, extinção decorrente de liquidação, a pessoa jurídica deverá apresentar a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV), contendo os dados do próprio ano- calendário e do anocalendário anterior, até o último dia útil do mês subseqüente ao de ocorrência do evento.

Art. 10 - Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) de Situação Especial deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subseqüente à ocorrência do evento.

Art. 11 - No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

§ 1º - Na hipótese de não reconhecimento de vínculo, e quando não fizer parte da sentença condenatória ou do acordo homologado a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado, será adotada a competência referente, respectivamente, à data da sentença ou da homologação do acordo, ou à data do pagamento, se este anteceder aquelas.

§ 2º - O recolhimento das contribuições sociais devidas deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma.

§ 3º - Caso a sentença condenatória ou o acordo homologado seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos os créditos neles previstos, o recolhimento das contribuições sociais devidas deverá ser efetuado até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.

Art. 12 - Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão ou incorporação, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no 1º (primeiro) quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.

Parágrafo único. Com relação ao ano-calendário de exclusão da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, esta deverá entregar a DASN, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.

Art. 13 - Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.

Art. 14 - No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Declaração de Serviços Médico e de Saúde (Dmed) 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser
entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

Art. 15 - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João paulo r. F. Martins da silva

ANEXO ÚNICO

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de vencimento: data em que se encerra o prazo legal para pagamento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Diária

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos do Trabalho

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

FG ocorrido no mesmo dia

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

FG ocorrido no mesmo dia

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

"

Juros e comissões em geral

0481

"

Obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas

5192

"

Fretes internacionais

9412

"

Remuneração de direitos

9427

"

Previdência privada e Fapi

9466

"

Aluguel e arrendamento

9478

"

Outros Rendimentos

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

FG ocorrido no mesmo dia

Diária

Imposto sobre a Exportação (IE)

0107

Exportação, cujo registro da declaração para despacho aduaneiro tenha se verificado 15 dias antes.

Diária

Cide - Combustíveis - Importação - Lei nº 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9438

Importação, cujo registro da declaração tenha se verificado no mesmo dia.

Diária

Contribuição para o PIS/Pasep

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

FG ocorrido no mesmo dia

Diária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

FG ocorrido no mesmo dia

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta de Espetáculos Desportivos - CNPJ - Retenção e recolhimento efetuado por entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

2550

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Diário (até 2 dias úteis após a realização do evento)

Pagamento de parcelamento de clube de futebol - CNPJ - (5% da receita bruta destinada ao clube de futebol)

4316

Data da realização do evento (2 dias úteis anteriores ao vencimento)

Até o 2º dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Licenciado/Afastado, sem remuneração

1684

Dezembro

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

Data de vencimento do tributo na época da ocorrência do fato gerador (vide art. 11 do ADE Codac nº 96/2010)

Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/Pasep

1708

Mês da prestação do serviço

Reclamatória Trabalhista - CEI

2801

"

Reclamatória Trabalhista - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

2810

"

Reclamatória Trabalhista - CNPJ

2909

"

Reclamatória Trabalhista - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

2917

"

5

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Capital

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

21 a 31/dezembro/2010

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

"

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

"

Fundo de Investimento em Ações

6813

"

Operações de swap

5273

"

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

"

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

"

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

"

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

"

Demais rendimentos de capital

0924

"

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

21 a 31/dezembro/2010

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

"

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

"

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

21 a 31/dezembro/2010

Prêmios obtidos em bingos

8673

"

Multas e vantagens

9385

"

5

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

21 a 31/dezembro/2010

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

"

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

"

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

"

Aplicações Financeiras

6854

"

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

"

Seguros

3467

"

Ouro, Ativo Financeiro

4028

"

5

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

21 a 31/dezembro/2010

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

"

CPSSS - Pensionista Civil

1717

"

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

"

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de
Vencimento

Tributos

Código
Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

5

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

21 a 31/dezembro/2010 (pagamento implantado em folha)

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

"

7

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público -CNPJ

7307

1º a 31/dezembro/2010

Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ - estoque

7315

"

10

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Cigarros do código 2402.20.00 da Tipi

1020

Dezembro/2010

10

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Outros Rendimentos

Juros de empréstimos externos

5299

Dezembro/2010

13

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Capital

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

1º a 10/janeiro/2011

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

"

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

"

Fundo de Investimento em Ações

6813

"

Operações de swap

5273

"

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

"

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

"

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

"

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

"

Demais rendimentos de capital

0924

"

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

1º a 10/janeiro/2011

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

"

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

"

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

1º a 10/janeiro/2011

Prêmios obtidos em bingos

8673

"

Multas e vantagens

9385

"

13

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

1º a 10/janeiro/2011

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

"

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

"

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

"

Aplicações Financeiras

6854

"

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

"

Seguros

3467

"

Ouro, Ativo Financeiro

4028

"

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código
Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

14

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1723

Dezembro

CPSSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1730

"

CPSSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor

1752

"

CPSSS - Patronal - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor - Operação Intra-Orçamentária

1837

"

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

Dezembro (pagamento não implantado em folha)

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

"

14

Contribuição para o PIS/Pasep

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

16 a 31/dezembro/2010

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

"

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

"

14

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

16 a 31/dezembro/2010

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

"

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

"

14

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

16 a 31/dezembro/2010

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

 

"

14

Cide - Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

9331

Dezembro/2010

14

Cide - Remessas ao Exterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.

8741

Dezembro/2010

15

Contribuinte Individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep

1007

1º a 31/dezembro/2010

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/Pasep

1104

1º outubro a 31 dezembro/2010

Contribuinte Individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

1120

1º a 31/dezembro/2010

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/Pasep

1147

1º outubro a 31 dezembro/2010

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep

1163

1º a 31/dezembro/2010

Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

1180

1º outubro a 31 dezembro/2010

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

15

Segurado Facultativo - recolhimento mensal - NIT /PIS /Pasep

1406

1º a 31/dezembro/2010

Segurado Facultativo - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

1457

1º outubro a 31 dezembro/2010

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

1473

1º a 31/dezembro/2010

Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/Pasep

1490

1º outubro a 31 dezembro/2010

Segurado Especial - recolhimento mensal - NIT /PIS/Pasep

1503

1º a 31/dezembro/2010

Segurado Especial - recolhimento trimestral - NIT /PIS/Pasep

1554

1º outubro a 31 dezembro/2010

Empregado Doméstico - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep

1600

1º a 31/dezembro/2010

Empregado Doméstico - recolhimento trimestral - NIT/PIS/Pasep

1651

1º outubro a 31 dezembro/2010

17

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

1º a 10/janeiro/2011

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

"

CPSSS - Pensionista Civil

1717

"

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

"

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

"

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

1º a 10/janeiro/2011
(pagamento implantado em folha)

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

"

20

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Capital

Aluguéis e royalties pagos a pessoa física

3208

Dezembro/2010

Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador

3277

"

Rendimentos do Trabalho

Trabalho assalariado

0561

Dezembro/2010

Trabalho sem vínculo empregatício

0588

"

Resgate previdência privada e Fapi

3223

"

Benefício ou resgate de previdência privada e Fapi

5565

"

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho

5936

"

Outros Rendimentos

Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica

1708

Dezembro/2010

Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring

5944

"

Pagamento PJ a cooperativa de trabalho

3280

"

Juros e indenizações de lucros cessantes

5204

"

Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

6891

"

Indenização por danos morais

6904

"

Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal

5928

"

Demais rendimentos

8045

"

20

Contribuição para o PIS/Pasep

Entidades financeiras e equiparadas

4574

Dezembro/2010

20

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Entidades financeiras e equiparadas

7987

Dezembro/2010

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

20

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI

2852

Diversos

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

2879

"

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ

2950

"

Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc)

2976

"

20

Simples - CNPJ

2003

1º a 31/dezembro/2010

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

2011

"

Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo.

2020

"

Empresas em geral - CNPJ

2100

"

Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

2119

"

Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.666/2003.

2127

"

Empresas em geral - CEI

2208

"

Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.)

2216

"

Filantrópicas com isenção - CNPJ

2305

"

Filantrópicas com isenção - CEI

2321

"

Órgãos do poder público - CNPJ

2402

"

Órgãos do poder público - CEI

2429

"

Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física.

2437

"

Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo

2445

"

Associação Desportiva que mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos - CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome.

2500

"

Comercialização da produção rural - CNPJ

2607

"

Comercialização da produção rural - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

2615

"

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ

2631

"

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

2640

"

Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI

2658

"

Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal)

2682

"

Comercialização da produção rural - CEI

2704

"

Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar)

2712

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

20

Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Dezembro/2010

20

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

Dezembro/2010

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

"

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4112

"

20

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

Dezembro/2010

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

"

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4153

"

20

Contribuição para o PIS/Pasep

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

Dezembro/2010

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

"

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4138

"

20

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

4095

Dezembro/2010

Pagamento Unificado - Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)

1068

"

Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

4166

"

20

Pagamento de parcelamento administrativo - número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4308

Diversos

Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6106

"

Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

6505

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

25

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Capital

Títulos de renda fixa - Pessoa Física

8053

11 a 20/janeiro/2011

Títulos de renda fixa - Pessoa Jurídica

3426

"

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6800

"

Fundo de Investimento em Ações

6813

"

Operações de swap

5273

"

Day-Trade - Operações em Bolsas

8468

"

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5557

"

Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)

5706

"

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

5232

"

Demais rendimentos de capital

0924

"

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

5286

11 a 20/janeiro/2011

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

0490

"

Juros remuneratórios de capital próprio

9453

"

Outros Rendimentos

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

0916

11 a 20/janeiro/2011

Prêmios obtidos em bingos

8673

"

Multas e vantagens

9385

"

25

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Operações de Crédito - Pessoa Jurídica

1150

11 a 20/janeiro/2011

Operações de Crédito - Pessoa Física

7893

"

Operações de Câmbio - Entrada de moeda

4290

"

Operações de Câmbio - Saída de moeda

5220

"

Aplicações Financeiras

6854

"

Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

6895

"

Seguros

3467

"

Ouro, Ativo Financeiro

4028

"

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi

5110

Dezembro/2010

Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi

5123

"

Bebidas do capítulo 22 da Tipi

0668

"

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0821

"

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0838

"

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Posição na Tipi Produto

87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida;

0676

Dezembro/2010

87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05;

0676

"

 

Agenda Tributária  Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

25

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Posição na Tipi Produto

84.29 "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspo-transportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados;

1097

Dezembro/2010

84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte;

1097

"

84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37;

1097

"

87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09);

1097

"

87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista;

1097

"

87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias;

1097

"

87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias;

1097

"

87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

1097

"

25

Contribuição para o PIS/Pasep

Faturamento

8109

Dezembro/2010

Folha de salários

8301

"

Pessoa jurídica de direito público

3703

"

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8496

"

Combustíveis

6824

"

Não-cumulativa

6912

"

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

1921

"

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0679

"

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0691

"

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

0906

"

25

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Demais Entidades

2172

Dezembro/2010

Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

8645

"

Combustíveis

6840

"

Não-cumulativa

5856

"

Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária

1840

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do
Fato Gerador (FG)

25

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0760

Dezembro/2010

Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

0776

"

Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.

0929

"

25

Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público (CPSSS)

CPSSS - Servidor Civil Ativo

1661

11 a 20/janeiro/2011

CPSSS - Servidor Civil Inativo

1700

"

CPSSS - Pensionista Civil

1717

"

CPSSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária

1769

"

CPSSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária

1814

"

CPSSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança

1690

11 a 20/janeiro/2011 (pagamento implantado em folha)

CPSSS - Patronal - Decisão Jud Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária

1808

"

31

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

Recolhimento mensal (Carnê Leão)

0190

Dezembro/2010

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos

4600

"

Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira

8523

"

Ganhos líquidos em operações em bolsa

6015

"

31

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Rendimentos de Capital

Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos

5232

Dezembro/2010

31

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real

Entidades Financeiras

Balanço Trimestral (1ª quota)

1599

 

Outubro a Dezembro/2010

Estimativa Mensal

2319

Dezembro/2010

Demais Entidades

Balanço Trimestral (1ª quota)

0220

Outubro a Dezembro/2010

Estimativa Mensal

2362

Dezembro/2010

PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real

Optantes pela apuração com base no lucro real

Balanço Trimestral (1ª quota)

3373

Outubro a Dezembro/2010

Estimativa Mensal

5993

Dezembro/2010

Lucro Presumido (1ª quota)

2089

Outubro a Dezembro/2010

Lucro Arbitrado (1ª quota)

5625

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

31

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real

Renda Variável

3317

Dezembro/2010

FINOR/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

9004

Outubro a Dezembro/2010

FINOR/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9017

Dezembro/2010

FINAM/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

9020

Outubro a Dezembro/2010

FINAM/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9032

Dezembro/2010

FUNRES/Balanço Trimestral - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)

9045

Outubro a Dezembro/2010

FUNRES/Estimativa - Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91

9058

Dezembro/2010

Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional

0507

"

31

Contribuição para o PIS/Pasep

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

1º a 15/janeiro/2011

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5979

"

Retenção - Aquisição de autopeças

3770

"

31

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

1º a 15/janeiro/2011

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5960

"

Retenção - Aquisição de autopeças

3746

"

31

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

5952

1º a 15/janeiro/2011

Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado

5987

"

31

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real

Entidades Financeiras

Balanço Trimestral (1ª quota)

2030

Outubro a Dezembro/2010

Estimativa Mensal

2469

Dezembro/2010

Demais Entidades

Balanço Trimestral (1ª quota)

6012

Outubro a Dezembro/2010

Estimativa Mensal

2484

Dezembro/2010

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

2372

Outubro a Dezembro/2010

31

Programa de Recuperação Fiscal (Refis)

Parcelamento vinculado à receita bruta

9100

Diversos

Parcelamento alternativo

9222

"

ITR/Exercícios até 1996

9113

"

ITR/Exercícios a partir de 1997

9126

"

31

Parcelamento Especial (Paes)

Pessoa física

7042

Diversos

Microempresa

7093

"

Empresa de pequeno porte

7114

"

Demais pessoas jurídicas

7122

"

Paes ITR

7288

"

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

 

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

31

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 1º MP nº 303/2006

Pessoa jurídica optante pelo Simples

0830

Diversos

Demais pessoas jurídicas

0842

"

31

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 8º MP nº 303/2006

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1927

Diversos

31

Parcelamento Excepcional (Paex) Art. 9º MP nº 303/2006

Pessoa jurídica optante pelo Simples

1919

Diversos

31

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0285

Diversos

31

Parcelamento Especial - Simples Nacional Art. 7º § 4º IN/RFB nº 767/2007

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

4324

Diversos

31

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

0873

Diversos

31

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art. 7º § 4º IN/RFB nº 902/2008

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

4359

Diversos

31

Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1136

Diversos

PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1165

"

PGFN - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1171

"

PGFN - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1188

"

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1194

"

PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1204

"

PGFN - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1210

"

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1233

"

RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1240

"

RFB - Débitos Previdenciários - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1256

"

 

 

Agenda Tributária Janeiro de 2011

Data de Vencimento

Tributos

Código Darf

Código
GPS

Período de Apuração do Fato Gerador (FG)

31

Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e juros

1262

Diversos

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º

1279

"

RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários - Art. 3º

1285

"

RFB - Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI - Art. 2º

1291

"

31

Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.212/91 NIT/PIS/Pasep

1759

Diversos

GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

1201

"

ACAL - CNPJ

3000

"

ACAL - CEI

3107

"

GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

3204

"

Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4006

"

Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ

4103

"

Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

4200

"

Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104)

4995

"

Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6009

"

Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6203

"

Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6300

"

Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor)

6408

"

Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência

6513

"

 

Agenda Tributária  Janeiro de 2011

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Data de Apresentação

Declarações, Demonstrativos e Documentos

Período de Apuração

De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

1º a 31/dezembro/2010

7

Dacon Mensal - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal

Novembro/2010

10

Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.

1º a 31/dezembro/2010

21

DCTF Mensal - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal

Novembro/2010

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins

Janeiro/2011

31

DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual

Ano-calendário de 2010

31

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas

Dezembro/2010

31

DIPI - TIPI 33 - produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria

Novembro e Dezembro/2010

31

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais

Dezembro/2010

31

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias

Dezembro/2010

31

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13

1º/Janeiro/2010 a 31/Dezembro/2010

31

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional

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31

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Ano-calendário de 2010

De Interesse Principal das Pessoas Físicas

7

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social

1º a 31/dezembro/2010

31

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - competência 13

1º/Janeiro/2010 a 31/Dezembro/2010