MANUAL
SIMPLES NACIONAL - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 90, de 14.12.2010
(DOU de 21.12.2010)

Aprova o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Resolução CGSN nº 11, de 23 de julho de 2007,

DECLARA:

Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional constante do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE), a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.

Parágrafo único - O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.

João Paulo R. F. Martins da Silva