DARF
CÓDIGOS DE RECEITA - DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 87, de 01.12.2011
(DOU de 05.12.2011)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 19 da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 6.956, de 9 de setembro de 2009 , declara:

Art. 1º - Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 2933 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação; e

II - 2956 - Regime de Tributação Unificada - RTU - Importação - Lançamento de Ofício.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva