IOF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DE RECEITA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 70, de 19.09.2011
(DOU de 21.09.2011)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2927 - IOF - Contrato de Derivativos para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Vinicius Martins Quaresma