IOF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DE RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 70, de 19.09.2011
(DOU de 21.09.2011)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, tendo em vista a competência que lhe foi delegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria Codac nº 5, de 18 de março de 2011, e conforme o disposto no art. 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, declara:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2927 - IOF - Contrato de Derivativos para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Marcus Vinicius Martins Quaresma