DARF - DENOMINAÇÃO DOS CÓDIGOS DE RECEITA
ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 63, de 30.08.2011
(DOU de 31.08.2011)

Dispõe sobre a alteração da denominação dos códigos de receita 3317 e 0231.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010,

DECLARA:

Art. 1º - Ficam alteradas as denominações dos seguintes códigos de receita utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 3317, constante do Ato Declaratório Cosar nº 13, de 2 de abril de 1997, para “IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Real”; e

II - 0231, constante do Ato Declaratório Executivo Codac nº 60, de 17 de agosto de 2007, para “IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa - Lucro Presumido ou Arbitrado.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sérgio Silva de Andrade