DARF - INSTITUIÇÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA
ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 60, de 11.08.2011
(DOU de 15.08.2011)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009, declara:

Art. 1º - O Ato Declaratório Executivo Codac nº 53, de 28 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ...

Parágrafo único - Os códigos de receita a que se refere o caput serão utilizados somente para as competências janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º de agosto de 2011, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 395 da Instrução Normativa nº 971, de 13 de novembro de 2009.” (NR)

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Brunno Sérgio Silva de Andrade