SIMPLES NACIONAL
MANUAL DE ARRECADAÇÃO - ALTERAÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 57, de 02.08.2011
(DOU de 03.08.2011)

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 90, de 14 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o Manual de Arrecadação do Simples Nacional.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 11, de 23 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º do Ato Declaratório Executivo nº 90, de 14 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica aprovado o Manual de Arrecadação do Simples Nacional, a ser observado pelas instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS), quando do acolhimento de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e da geração, para fins de remessa à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por intermédio do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), de arquivo magnético contendo os dados de arrecadação.

Parágrafo único - O manual identificado no caput deste artigo será disponibilizado na página da RFB na Internet no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.” (NR)

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor nesta data.

João Paulo R. F. Martins da Silva