DARF
INSTITUIÇÃO DE CÓDIGO DA RECEITA

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 50, de 28.07.2011
(DOU de 01.08.2011)

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 87 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no inciso II do art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no § 8º do inciso II do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no inciso I do parágrafo único do art. 37 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998,

DECLARA:

Art. 1º - Fica instituído o código de receita 2888 - R D Ativa - Multas Diversas - SPU para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

João Paulo R. F. Martins da Silva